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NOVIDADE / 17.12.2019

Regulamento Sorteio de Final de Ano


1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO PRETO SHOPPING CENTER

Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 6363 Bairro: JDM FERNANDES Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15090-000

CNPJ/MF no: 56.360.027/0001-40 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: São José do Rio Preto/SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/11/2019 a 05/01/2020 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/11/2019 a 05/01/2020 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção “Natal do RioPreto Shopping Center” é uma promoção assemelhada a concurso promovida pela Associação dos Lojistas do Riopreto Shopping Center e lojas aderentes, localizadas no Rio Preto Shopping, válida para o período de 03/11/2019 à 05/01/2020, exclusivamente para pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional. Prêmio: 01 (UM) Automóvel marca JEEP, modelo : COMPASS SPORT AT 2.0 -16V – 4X2 – FLEX cor : PRETO CARBON METÁLICO, ano 2019 /modelo 2020, ZERO KM, CHASSI No 98867515WLKJ81853, no valor de R$105.000,00, (CENTO E CINCO MIL REAIS) que perfaz o total do prêmio a ser distribuído. O consumidor terá direito a um cupom a cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), ou seus múltiplos em compras, realizadas no período de 03/11/2019 à 05/01/2020, domingo, 20:00 horas, nas lojas participantes da promoção. O cliente deverá apresentar e efetuar a troca do cupom fiscal, que obrigatoriamente deverá constar o número do seu CPF, pelo cupom da campanha no posto de troca, que estará localizado defronte ao Mall Central; poderão ser acumulados e/ou somados os cupons fiscais para atingir o valor mínimo para troca do respectivo cupom. Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal (is) e/ou cupom(ns) fiscal (is) apresentado(s) serão carimbada(s), não podendo ser reapresentado(s) para outra troca. Havendo saldo nos valores que não complete os múltiplos de R$ 450,00 em cada troca, este saldo será acumulado pelo próprio sistema ao saldo de outras compras. Em caso do participante ser menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá fornecer os dados para preenchimento do cupom com os dados completos do seu responsável legal, uma vez que não será possível o preenchimento do cupom com dados de mais de uma pessoa. O cliente deverá dirigir-se ao posto de troca de cupom, fornecendo seus dados pessoais, como nome completo, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e.mail) e CPF, para preenchimento eletrônico do cupom, sendo que após emissão do cupom, deverá responder manualmente a seguinte pergunta: “QUAL SHOPPING QUE TODO ANO FAZ A ALEGRIA DO SEU NATAL?”, colocando-o(s) na urna localizada no mal Central, até as 21:00 h , do dia 05/01/2020 (DOM), para participar da apuração que será realizada no dia 06/01/2020 - 2a.feira -16 horas. Serão válidos apenas os cupons impressos eletronicamente pela Associação dos Lojistas do Riopreto Shopping Center. Não terá direito a troca de cupom o cliente que efetuar compras em lojas não participantes da promoção, eximindo- se a promotora de qualquer responsabilidade ou obrigação em relação à troca por cupons de comprovantes de compras de lojas não participantes, que serão identificadas no balcão de trocas. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 12 – A apuração será realizada na praça defronte a praça de alimentação do Riopreto Shopping Center, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 6363, Jardim Fernandes, em São José do Rio Preto – SP, dia 06 de Janeiro de 2020, 2a. feira. às 16h00min, com livre acesso aos interessados em assistirem as referidas apurações. No ato das apurações, os contemplados (as) serão anunciados (as) de viva voz pelo Auditor do evento. 13 - Premiação: No dia 06/01/2020 – 2a.f – 16horas, serão apurado, entre todos os cupons colocados na urna, o(a) contemplado(a), que receberá os seguinte prêmio: UM Cupom Sorteado : 01 (UM) Automóvel marca JEEP, modelo : COMPASS SPORT AT 2.0 -16V – 4X2 – FLEX cor : PRETO CARBON METÁLICO, ano 2019 /modelo 2020, ZERO KM, CHASSI No 98867515WLKJ81853, no valor de R$105.000,00, (CENTO E CINCO MIL REAIS) que perfaz o total do prêmio a ser distribuído. 14 - Exibição do prêmio: o automóvel estará exposto ao público na dependência do Rio Preto Shopping Center, Sede da Promotora. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: “QUAL SHOPPING QUE TODO ANO FAZ A ALEGRIA DO SEU NATAL?” 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 06/01/2020 16:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2019 09:00 a 05/01/2020 20:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA NÚMERO: 6363 COMPLEMENTO: RIO PRETO SHOPPING CENTER BAIRRO: JARDIM FERNANDES

MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15900-000

LOCAL DA APURAÇÃO: apuração será realizada na praça defronte a praça de alimentação do Riopreto Shopping Center PRÊMIOS Quantidade: 1 Valor R$ 105.000,00 Valor Total R$ 105.000,00 Ordem: 1 Quantidade Total de Prêmios: 1 Valor total da Promoção R$ 105.000,00 10 - FORMA DE APURAÇÃO: Forma de apuração: serão retiradas, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que UM CUPOM esteja devidamente preenchido com a resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O regulamento completo estará disponível no balcão de troca e no site www.riopretoshoppingcenter.com.br. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar do concurso: Diretores e Funcionários da Administração do Riopreto Shopping, da Associação dos Lojistas do Riopreto Shopping, da Agência de Propaganda, Lojistas, Sócios, Diretores e Funcionários das Lojas participantes, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A Associação dos Lojistas do Riopreto Shopping Center, e reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, outdoor, impressos, redes sociais, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 1 (um) ano, após do encerramento da promoção. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: - O prêmio será entregue ao contemplado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem qualquer ônus, livre de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5o. Caso o ganhador do veículo seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A Associação dos Lojistas do Riopreto Shopping Center, e reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, outdoor, impressos, redes sociais, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 1 (um) ano, após do encerramento da promoção. O contemplado será comunicado através de telefonema, telegrama ou e-mail pela direção da Associação dos Lojistas do Riopreto Shopping Center, no ato e/ou até o 1o dia útil subseqüente à respectiva apuração. Será sumariamente desclassificado qualquer cupom de inscrição que não preencher as condições básicas do assemelhado a concurso impresso pelo shopping, que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

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